A Portaria SRE nº 56/2025, publicada em 4 de setembro no DOE-SP, altera a Portaria CAT 02/2011 e impõe novas exigências para empresas do setor de combustíveis no Estado de São Paulo.
🔍 Principais mudanças:
Obrigatoriedade de que base de armazenamento e distribuição seja de propriedade do próprio estabelecimento, vedando uso de arrendamentos ou cessões de terceiros.
O pedido de inscrição estadual passa a tramitar exclusivamente via SIPET, com documentos integrados ao cadastro nacional (REDESIM).
Legislação Fazendária
Infraestrutura mínima exigida: capacidade de armazenamento vinculada às normas da ANP (cabendo adequações conforme a Resolução ANP nº 950/2023 ou futuras).
Procedimentos de renovação e cassação ganharão rigidez: inscrição poderá ser suspensa ou declarada inapta se não atendidas exigências dentro dos prazos legais.
Empresas já operando com refino, importação ou distribuição têm 30 dias para comprovar a propriedade da base para se manterem regulares.
⚠ O que isso representa
Para empresas do setor de combustíveis, essa portaria eleva o grau de conformidade exigido. Quem não se adequar poderá enfrentar suspensão da inscrição estadual ou até cassação — inviabilizando operações legais no Estado.
🧩 Tributaristas e consultorias fiscais devem orientar desde já adequações societárias, registro de propriedade, projetos de infraestrutura e controles societários para evitar surpresas.
🔗 Links úteis
Portaria SRE nº 56/2025 (texto integral e dispositivos alterados): LegisWeb — Portaria SRE 56/2025 – https://lnkd.in/dbnhNVPF
Notícia oficial da SEFAZ-SP sobre as mudanças no setor de combustíveis: Portal da Fazenda SP – https://lnkd.in/dn9ezzhf