A Reforma Tributária trará mudanças significativas na forma como a locação e a venda de imóveis serão tributadas no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas precisarão se adaptar ao novo cenário, que inclui a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em situações específicas.
🏘 Exemplos práticos
Pessoa física que aluga imóveis: continuará pagando IRPF, mas também pode se tornar contribuinte do IBS e da CBS se tiver receita anual de locação superior a R$ 240 mil e possuir mais de três imóveis para locação.
Venda de imóveis por pessoa física: pode haver incidência de IBS e CBS em operações frequentes — como a venda de mais de três imóveis por ano e imóveis construídos recentemente.
Empresas do setor imobiliário (corretoras, incorporadoras e similares): já serão contribuintes habituais de IBS e CBS, mas contarão com reduções específicas nas alíquotas: até 70% para locações e 50% para vendas.
✅ O que considerar
Revisar contratos de locação e venda, prevendo as novas obrigações fiscais.
Planejar se é mais vantajoso operar como pessoa física ou jurídica.
Simular as novas alíquotas do IBS/CBS para medir o impacto financeiro real.
🔗 Links úteis
Migalhas — Reforma Tributária: mudanças no setor imobiliário:
https://lnkd.in/dMy68NTY
Migalhas — O impacto da reforma tributária na locação e venda de imóveis:
https://lnkd.in/dNFEAmS5
Migalhas — Reforma Tributária e o contribuinte do setor imobiliário:
https://lnkd.in/d_kEcMnZ