A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.275/2025 (DOU de 18/08/2025), que articula o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sinter para cruzamento de dados de imóveis urbanos e rurais. Essa mudança entra em vigor imediatamente e mira diretamente a sonegação de aluguéis.

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.275/2025 (DOU de 18/08/2025), que articula o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sinter para cruzamento de dados de imóveis urbanos e rurais. Essa mudança entra em vigor imediatamente e mira diretamente a sonegação de aluguéis.

🔍 O que vai mudar:

Compartilhamento com Estados, municípios, cartórios e registros de imóveis de dados para identificar imóveis, proprietários e contratos de locação.
Tributação nos Bastidores

Multas m: inquilinos podem receber penalização de 20% sobre o valor não declarado; proprietários, de até 75%.

Sistema entra em operação em 2026, mas dados de 2025 serão usados para detectar irregularidades.

🔗 Links úteis:

Texto da Instrução Normativa nº 2.275/2025: https://lnkd.in/dCpubuM

A mudança exige ajustes nos processos de locação, controle fiscal e declaração de IR. Quem atua em consultoria tributária deve revisar contratos, formalizar locações, e garantir que toda receita seja declarada — para evitar autuações, multas e até risco de implicações criminais.

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