ITCMD não incide sobre extinção de usufruto, decide TJSP

ITCMD não incide sobre extinção de usufruto, decide TJSP.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reafirmado que o ITCMD não incide sobre a extinção do usufruto, pois essa situação não configura transmissão de bens por doação ou causa mortis, como exige a Constituição Federal.
Embora o Decreto Estadual Paulista nº 46.655/2000, equipare a extinção do usufruto a uma doação, essa interpretação viola tanto a Constituição quanto a Lei nº 10.705/2000, como o Código Tributário Nacional.
Decisões recentes do TJSP reforçam a ilegalidade dessa cobrança, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.

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