🔍 CNJ amplia acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 194/2025, passou a permitir a consulta pública a dados básicos da CEP — módulo da Censec integrado à plataforma nacional de registros eletrônicos. Antes restrito apenas a tabeliães, registradores e autoridades, agora qualquer pessoa física ou jurídica, com certificado digital ICP‑Brasil ou notarizado, pode realizar consultas.
📌 O que está disponível?
Nome do cartório;
Número de livro e folha;
Tipo de ato: escritura ou procuração pública.
🔒 O que permanece restrito?
Informações sensíveis como conteúdo do ato e natureza do negócio (compra e venda, doação etc.) continuam acessíveis apenas por meio de certidões formais, em conformidade com a LGPD.
💰 Investimento de acesso: R$ 19 por consulta — valor alinhado ao custo médio de certidões notariais, conforme recomendação do Colégio Notarial do Brasil.
⚖ Por que importa?
Garante igualdade de acesso (princípio constitucional);
Promove transparência e publicidade, ao facilitar a localização de bens e procurações, especialmente em ações de execução e recuperação de crédito;
Torna-se ferramenta útil para advogados, pesquisadores, setor imobiliário e esfera pública.
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