REFIS Extraordinário III é atualizado em Mato Grosso
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou decreto que amplia o prazo de adesão ao Programa REFIS/Extraordinário III até 31 de julho de 2025 e estende o benefício a débitos de ICMS, IPVA e ITCD com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.
A medida permite a quitação ou parcelamento de créditos tributários com redução de juros e multas, incluindo débitos já inscritos em dívida ativa, em discussão judicial ou administrativa, ou ainda de parcelamentos anteriores rescindidos.
O programa segue as diretrizes do Convênio ICMS 79/2020, com as alterações dos Convênios ICMS 14/2025 e 52/2025, aprovados no âmbito do CONFAZ.
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