DIRF chega ao fim: novo modelo de entrega de informações já está em vigor
A partir de agora, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A mudança faz parte do processo de modernização do SPED e busca tornar as obrigações acessórias mais integradas, digitais e eficientes.
As informações que antes eram enviadas pela DIRF passam a ser prestadas por meio de dois sistemas:
eSocial – Para dados trabalhistas e previdenciários (folha de pagamento, FGTS, rendimentos pagos a pessoas físicas etc.)
EFD-Reinf – Para pagamentos a pessoas jurídicas e retenções de tributos
A substituição elimina a duplicidade de dados e fortalece o cruzamento de informações pela Receita Federal, contribuindo também para a geração da declaração do IR pré-preenchida para os contribuintes.
⚠️ Atenção empregadores: garantir o correto envio ao eSocial e à EFD-Reinf é essencial para manter a conformidade fiscal da empresa