🔎 Nova norma do CNJ traz mais segurança para transações imobiliárias à vista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou uma inovação importante para o mercado imobiliário: a criação da Conta Notarial, mecanismo que permite o depósito do valor da compra diretamente no cartório, garantindo segurança jurídica para compradores e vendedores.
🏠 Antes, era comum o impasse: o vendedor só queria assinar a escritura após receber o pagamento; o comprador, por sua vez, só queria pagar após a assinatura. A solução era, muitas vezes, informal — com riscos para ambas as partes.
Com a nova regra:
✔️ O comprador deposita o valor na Conta Notarial;
✔️ O cartório só transfere os valores ao vendedor após a assinatura da escritura;
✔️ Se a escritura não for assinada, o valor é devolvido ao comprador.
A medida, resultado de articulação entre o CNJ, o Colégio Notarial e a ANOREG, representa um avanço no uso da tecnologia (via e-Notariado) e na proteção jurídica das partes.
📌 Além da compra e venda de imóveis, a Conta Notarial também poderá ser utilizada em outras operações jurídicas que envolvam obrigações financeiras.