📢 Receita Federal divulga regras para a DITR 2025!
🗓 O prazo para envio da Declaração do ITR vai de 11 de agosto a 30 de setembro.
🚨 Novidade: a declaração poderá ser preenchida online, direto pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 08/08.
💻 A nova funcionalidade traz mais praticidade:
✔ Pré-preenchimento
✔ Acesso por celular e tablet
✔ Sem necessidade de instalação
👥 Obrigatoriedade: deve declarar quem detém a posse ou propriedade de imóvel rural, exceto os casos de imunidade ou isenção.
🖥 Também será possível utilizar o programa ITR 2025 (disponível em 08/08 no site da Receita Federal). Link no perfil.
💰 O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas (mínimo de R$ 50 cada). Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única.
🔄 E atenção: Pix agora é forma de pagamento aceita!
🌿 Em 2025, não será mais necessário declarar o ADA (Ato Declaratório Ambiental). Basta informar o número do recibo do imóvel já inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
📘 Mais informações no site oficial da Receita:
https://lnkd.in/dPCa6ZeZ