A Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, instituiu o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos não confessados ligados a teses de controvérsia jurídica já copiadas por editais vigentes.
🔍 Principais benefícios:
Regularização de dívidas vinculadas a disputas jurídicas relevantes, com mais segurança jurídica e previsibilidade.
Possibilidade futura de acesso aos benefícios das transações tributárias.
Se habilitado, o crédito tributário será constituído em até 30 dias após o requerimento, sem aplicação de multa de ofício ou de mora.
🔗 Links úteis:
Serviço para habilitar-se ao Litígio Zero no site da Receita Federal: https://lnkd.in/efg2-7xu
Serviços e Informações do Brasil