Receita Federal lança programa Litígio Zero de Autorregularização

A Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, instituiu o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos não confessados ligados a teses de controvérsia jurídica já copiadas por editais vigentes.

🔍 Principais benefícios:

Regularização de dívidas vinculadas a disputas jurídicas relevantes, com mais segurança jurídica e previsibilidade.

Possibilidade futura de acesso aos benefícios das transações tributárias.

Se habilitado, o crédito tributário será constituído em até 30 dias após o requerimento, sem aplicação de multa de ofício ou de mora.

🔗 Links úteis:

Serviço para habilitar-se ao Litígio Zero no site da Receita Federal: https://lnkd.in/efg2-7xu

Serviços e Informações do Brasil

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