Nova IN RFB nº 2.278/2025: reforço no combate a fraudes e crimes tributários

📢 Nova IN RFB nº 2.278/2025: reforço no combate a fraudes e crimes tributários

Publicada no DOU em 29/08/2025, a Instrução Normativa nº 2.278/25 fortalece os mecanismos de prevenção a ilícitos como fraude fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de recursos.

🔎 Principais mudanças:

Indícios de crimes deverão ser comunicados às autoridades competentes.

Instituições de pagamento e arranjos de pagamento passam a seguir regras do SFN e do SPB.

Expansão da e-Financeira: agora inclui contas de pagamento e transações.

Definição clara de conceitos como arranjo de pagamento, conta, instrumento e moeda eletrônica.

A COFIS poderá editar atos complementares para garantir a execução da norma.

⚠ Vigência imediata: desde 29/08/2025.

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