A JUCERJA atualizou as regras de assinatura para processos digitais e híbridos a partir de 3 de junho de 2025.

A JUCERJA atualizou as regras de assinatura para processos digitais e híbridos a partir de 3 de junho de 2025.

Confira o que mudou 👇

✅ Assinatura Eletrônica
• Avançada: ainda aceita em atos simples.
• Qualificada (gov.br ou JUCERJA): agora obrigatória para constituição, alteração, extinção, estatutos e atas.
• Estrangeiros no exterior: podem usar assinatura avançada em qualquer caso.

🆚 Avançada x Qualificada
• Avançada: identifica o signatário, mas sem certificado digital.
• Qualificada: exige certificado ICP-Brasil ou gov.br com selo ouro. Oferece mais segurança jurídica.

🖊 Assinatura Física
• Proibida para atos como constituição e alteração em processos digitais.
• Permitida apenas em processos híbridos, com reconhecimento de firma obrigatório.

📄 Declaração de Autenticidade
• Dispensada com gov.br, qualificada ou JUCERJA.
• Obrigatória em processos híbridos com assinatura física.

🔒 As novas regras aumentam a segurança e agilidade nos registros na Junta Comercial do RJ.

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