A Sefaz-SP publicou a Portaria SRE nº 56/2025, que altera diretrizes para o setor de combustíveis no Estado, com foco no fortalecimento da fiscalização e combate a fraudes. A medida revisita a Portaria CAT nº 02/2011, introduzindo critérios mais rigorosos para concessão e manutenção da inscrição estadual.
⚠ Principais mudanças e impactos
Agora, a base de armazenamento e distribuição deve pertencer à empresa requerente, ou seja, não será permitida a cessão ou arrendamento de instalações de terceiros.
A inscrição estadual será processada pelo sistema SIPET, integrando informações ao cadastro nacional (REDESIM).
Empresas que não atenderem os novos requisitos poderão ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada.
A norma também regulamenta o tratamento para empresas que ainda estão em fase pré-operacional.
🔍 Por que acompanhar de perto
Essa portaria exige que operadores do setor de combustíveis ajustem sua estrutura societária e patrimonial para garantir conformidade. Quem estiver interessado em atuar ou já atua no setor deve revisar contratos, propriedades e demonstrativos fiscais.
🔗 Links úteis por extenso
“Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal” — portal da Fazenda de São Paulo: https://lnkd.in/dNH6wBd8
Notícia no Contábeis sobre as novas regras para empresas de combustíveis: https://lnkd.in/depc9sem