Atualização Importante para Regularização Fundiária
O Provimento nº 195/2025 do CNJ, publicado em junho, introduziu uma importante mudança no procedimento de georreferenciamento de imóveis rurais: a dispensa da anuência dos confrontantes quando o imóvel já está certificado pelo INCRA no sistema SIGEF.
O que muda?
A anuência de confrontantes não é mais obrigatória se o INCRA certificou que a poligonal do imóvel não se sobrepõe a outra registrada e o memorial está tecnicamente conforme.
Isso elimina uma etapa frequentemente morosa e simplifica o processo de retificação fundiária, sem comprometer a segurança jurídica.
A mudança representa um avanço rumo à modernização dos registros imobiliários, já alinhada com esforços de aprimoramento dos procedimentos das Corregedorias Estaduais.
Lei já previa essa modernização
Desde 2019, a Lei nº 13.838 já dispensava a anuência dos confrontantes em casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bastando a declaração do requerente de que respeitou os limites.
Por que isso é essencial?
Reduz burocracia e acelera regularizações fundiárias.
Garante mais clareza e segurança para profissionais de georreferenciamento, cartórios e empreendedorismo rural.
Alinha práticas registrárias à eficiência jurídica e tecnológica.
Fonte:
Provimento 195/2025 – CNJ sobre dispensa de anuência em georreferenciamento
Lei nº 13.838/2019 – alteração na Lei de Registros Públicos
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