📢 Nova IN RFB nº 2.278/2025: reforço no combate a fraudes e crimes tributários
Publicada no DOU em 29/08/2025, a Instrução Normativa nº 2.278/25 fortalece os mecanismos de prevenção a ilícitos como fraude fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de recursos.
🔎 Principais mudanças:
Indícios de crimes deverão ser comunicados às autoridades competentes.
Instituições de pagamento e arranjos de pagamento passam a seguir regras do SFN e do SPB.
Expansão da e-Financeira: agora inclui contas de pagamento e transações.
Definição clara de conceitos como arranjo de pagamento, conta, instrumento e moeda eletrônica.
A COFIS poderá editar atos complementares para garantir a execução da norma.
⚠ Vigência imediata: desde 29/08/2025.