O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, homologou a partilha de um imóvel entre herdeiros, mesmo antes do pagamento do ITCMD. O bem, avaliado em R$ 224.951,96, foi o único deixado pelo falecido. Como todos os herdeiros estavam de acordo com a divisão e o valor total está abaixo de mil salários-mínimos, o magistrado converteu o processo em arrolamento, forma mais simples e rápida de inventário.
O juiz destacou que a legislação atual prioriza a celeridade em partilhas amigáveis, e que o pagamento do ITCMD pode ser feito posteriormente, sem configurar isenção. O mesmo entendimento foi aplicado ao IPTU. Por fim, o magistrado determinou a expedição do formal de partilha, reconhecendo a hipossuficiência dos herdeiros e fundamentando sua decisão em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo.