O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o REsp 2175094, com objetivo de definir uma questão central:
O Fisco pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD diretamente a partir do CTN ou essa prerrogativa depende de normas específicas de cada Estado?
Essa decisão poderá impactar diretamente operações como a transmissão de quotas e ações de empresas.
Na prática, o julgamento vai definir se o Fisco, por exemplo em São Paulo, poderá substituir o valor declarado no Patrimônio Líquido pelo valor de mercado, considerando reavaliações de ativos e passivos das companhias envolvidas nos últimos cinco anos.
🔎 Esse posicionamento pode gerar reflexos significativos tanto para a segurança jurídica quanto para a tributação de sucessões e doações empresariais.
📌 Saiba mais acessando diretamente no site do STJ:
👉 https://lnkd.in/dxS6xVpP
📖 Base legal:
CTN (Código Tributário Nacional): https://lnkd.in/dRfbMD4D
CPC – art. 1.037, II: https://lnkd.in/dYeVrXaD
Esse tema merece atenção de advogados tributaristas, contadores e empresários que lidam com planejamento sucessório e reorganizações societárias.