⏳ Prazo final: 28/02.
A Receita Federal reforça que diversas declarações anuais devem ser entregues até o final de fevereiro. O não cumprimento pode resultar em multas e penalidades.
📌 O que entregar? Declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Receita Federal. (Dmed, Dirf,DOI,Dimob,DBF,DME,Derc, e-financeira)
A DIF-Papel Imune não precisa mais ser entregue. Com a IN 2217, o art. 32 revogou a exigência prevista na IN 1817/2019.